A comunicação de inventários é um procedimento fiscal obrigatório para as empresas, que consiste na transmissão de informações sobre os inventários de cada pessoa singular ou coletiva à AT via Portal das Finanças.
Atualmente, trata-se apenas da identificação dos artigos existentes, sem a necessidade de atribuir-lhes valores correspondentes, sendo que o Orçamento de Estado 2024 adiou a valorização dos inventários para 2025.
A informação sobre inventários deve ser comunicada até ao final do mês seguinte ao termo do período fiscal. Sendo o período fiscal correspondente ao ano civil, esta deve ser submetida até 31 de janeiro do ano seguinte. No caso que uma empresa com período de tributação especial segue a mesma regra, isto é, comunicação até ao fim do mês seguinte ao termo do exercício.
Para submeter esta comunicação, deve ir ao Portal das Finanças e seguir os passos:
- Início > Empresas > Entregar > Ficheiros de Inventário.
A comunicação de inventário à Autoridade Tributária é uma obrigação fiscal para sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do seu volume de negócios, com exceção daqueles abrangidos pelo regime simplificado.
Quem deve comunicar inventário:
-Sujeitos passivos singulares ou coletivos, i.e. de IRS ou IRC;
-Empresas sob regime de contabilidade organizada;
-Entidades obrigadas à elaboração de inventário;
-Empresas com sede ou domicílio fiscal em Portugal.
Reporting of inventories is a mandatory tax procedure for companies, which consists of transmitting information about the inventories of each natural or legal person to the AT through Portal das Finanças .
Currently, it is just about identifying existing items, without the need to assign corresponding values to them, and the 2024 State Budget postponed the valuation of inventories to 2025.
Information on inventories must be reported by the end of the month following the end of the tax period. As the tax period corresponds to the calendar year, this must be submitted by January 31st of the following year. If a company with a special tax period follows the same rule, that is, communication by the end of the month following the end of the year.
To submit this report, you must go to the Portal das Finanças and follow the steps:
Reporting inventory to the Tax Authority is a tax obligation for IRS or IRC taxpayers, regardless of their turnover, with the exception of those covered by the simplified regime.
Who must report inventory:
-Individual or collective taxpayers, i.e. IRS or IRC;
-Companies under organized accounting;
-Entities required to prepare an inventory;
-Companies with headquarters or tax domicile in Portugal.