As empresas nos municípios em situação de calamidade (lista) beneficiam de um conjunto excecional de medidas de apoio:
Isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social - pedidos já disponíveis na Segurança Social
- Isenção total por um período até 6 meses, prorrogável por igual período;
- Isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador, com duração até 1 ano;
Medida não cumulável com outras que assegurem o mesmo fim.
Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial - pedidos já disponíveis na Segurança Social
- O empregador que comprove estar em situação de crise empresarial pode recorrer ao regime simplificado de redução ou suspensão dos contratos de trabalho, previsto nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, com dispensa das obrigações previstas nos artigos 299.º e 300.º;
- A comprovação da crise empresarial é feita mediante requerimento do empregador junto dos serviços competentes, nomeadamente o Instituto da Segurança Social, I. P..
Apoios no domínio do emprego e da formação profissional concedidos pelo IEFP, I. P.-pedidos já disponíveis no IEFP
- Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho;
- Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes;
- Prioridade no acesso a medidas ativas de emprego;
- Plano extraordinário de qualificação e formação profissional.
Moratórias fiscais - já em vigor
Dilação dos prazos de cumprimento das obrigações fiscais com prazo entre 28 de janeiro e 31 de março;
Novos prazos até 30 de abril.
Linhas de Crédito para Apoio a Empresas Afetadas - pedidos já disponíveis nas instituições bancárias
- Linha de tesouraria
- Montante: 500 M €, 5 anos, 12 meses de carência;;
- Apoio à liquidez e despesas correntes;
- Montantes máximos por empresa: 100 mil € – 2,5 M €;
- Linha de investimento
- Montante: 1.000 M €, 10 anos, 36 meses de carência;
- Apoio à reconstrução de instalações e equipamentos;
- Subvenção: até 10%, caso mantenha a atividade e os postos de trabalho;
Solicitar informação junto da banca comercial
Linha de crédito em vigor até 30 de junho de 2026
Apoios à Agricultura e Floresta -
- Apoio financeiro -
- pedidos já disponíveis nas CCDR (Centro - Lisboa e Vale do Tejo - Alentejo)
Até 10.000 € para reposição da capacidade produtiva de explorações agrícolas ou florestais, num regime similar ao aplicado nos incêndios florestais.
- Levantamento de prejuízos - pedidos já disponíveis no Balcão dos Fundos para a Agricultura
As principais despesas incluem:
- Reconstituição de ativos fixos (edifícios, máquinas, estufas);
- Reposição de ativos biológicos (animais e plantações);
- Consultoria e acompanhamento da candidatura
Companies in municipalities under a state of calamity (list) benefit from an exceptional set of support measures:
Exemption from Social Security contributions – applications now available at Social Security
- Full exemption for a period of up to 6 months, extendable for an equal period;
- Partial exemption of 50% of the employer’s contribution rate, for up to 1 year;
Measure not cumulative with others ensuring the same purpose.
Simplified regime for reduction or suspension of activity in a business crisis situation – applications now available at Social Security
- Employers who prove they are in a business crisis situation may use the simplified regime for reduction or suspension of employment contracts, as provided for in Articles 298 and following of the Labour Code, with exemption from the obligations set out in Articles 299 and 300;
- The business crisis situation is verified upon application by the employer to the competent services, namely the Institute of Social Security, I.P.
Employment and vocational training support granted by IEFP, I.P. –applications now available at IEFP
- Extraordinary financial incentive for maintaining jobs;
- Extraordinary financial incentive for self-employed workers;
- Priority access to active employment measures;
- Extraordinary qualification and vocational training plan.
Tax moratoriums – already in force
Extension of deadlines for compliance with tax obligations due between January 28 and March 31;
New deadlines until April 30.
Credit Lines to Support Affected Companies – applications now available at banking institutions
- Working capital line
- Amount: €500M, 5 years, 12-month grace period;
- Support for liquidity and current expenses;
- Maximum amounts per company: €100,000 – €2.5M;
- Investment line
- Amount: €1,000M, 10 years, 36-month grace period;
- Support for reconstruction of facilities and equipment;
- Grant: up to 10%, if activity and jobs are maintained;
Request information from commercial banks.
Credit line in force until June 30, 2026
Agriculture and Forestry Support –
- Financial support –
- applications now available at the CCDRs (Centre - Lisbon and Tagus Valley - Alentejo)
Up to €10,000 to restore the productive capacity of agricultural or forestry holdings, under a regime similar to that applied to forest fires.
- Damage assessment –
- applications now available at the Agriculture Funds Portal
Main eligible expenses include:
- Restoration of fixed assets (buildings, machinery, greenhouses);
- Replacement of biological assets (animals and crops);
- Consultancy and application support.
Municípios abrangidos pela situação de calamidade / Municipalities covered by the state of calamity
Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ovar, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sever do Vouga, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão.
Legenda / Legend:
Azul / Blue — Municípios originalmente abrangidos pela RCM n.º 15-B/2026
Roxo / Purple — Municípios adicionados posteriormente devido ao risco extremo de cheias