O Sistema de Reembolso de Embalagens ‘Volta’ (SDR) promove a reciclagem de embalagens de bebidas de uso único.
Aplica-se a:
Garrafas e latas de plástico, metal e alumínio
Bebidas com volume até 3 litros
O objetivo é reduzir resíduos e incentivar a reciclagem de alta qualidade.
O SDR entrou em vigor a 10 de abril de 2026. Até 9 de agosto de 2026, podem ser vendidas embalagens pré-SDR; após essa data, apenas embalagens com identificação SDR.
Como funciona?
No momento da venda, sempre que vender uma bebida abrangida, deve cobrar um depósito de 0,10€.
Este valor:
É obrigatório
Deve estar discriminado na fatura
Não está sujeito a IVA
Quando o cliente devolve a embalagem, o consumidor pode entregá-la num ponto de recolha (manual ou automático) e recebe 0,10€ através de:
Dinheiro
Vale de compras
Troca por produto
Condições para reembolso de embalagens
Para haver reembolso, as embalagens devem estar vazias e não danificadas (com tampa, se aplicável), ter o símbolo SDR (“Volta”) e código de barras legível; caso contrário, não há reembolso.
![]()
A conformidade pode ser verificada através da leitura do código na app Volta.
A quem se aplica e como?
The ‘Volta’ Packaging Return System (SDR) promotes the recycling of single-use beverage packaging.
It applies to:
Plastic, metal and aluminium bottles and cans
Beverages with a volume of up to 3 litres
The objective is to reduce waste and encourage high-quality recycling.
The SDR entered into force on 10 April 2026. Until 9 August 2026, pre-SDR packaging may still be sold; after that date, only packaging with SDR identification is allowed.
How does it work?
At the time of sale, whenever a covered beverage is sold, a €0.10 deposit must be charged.
This amount:
Is mandatory
Must be shown separately on the invoice
Is not subject to VAT
When the customer returns the packaging, it can be handed in at a collection point (manual or automated) and the €0.10 is refunded via:
Cash
Store voucher
Product exchange
Packaging acceptance conditions
To be eligible for a refund, packaging must be empty and undamaged (with cap, if applicable), carry the SDR (“Volta”) symbol, and have a legible barcode; otherwise, no refund will be issued.
![]()
Compliance can be verified by scanning the code in the Volta app.
Who it applies to and how?
Faturação e reembolso de embalagens no SDR
Fatura ao consumidor final
Na venda de bebidas abrangidas pelo sistema, a fatura deve incluir:
Bebidas: com a taxa de IVA aplicável
Depósito de embalagens: € 0,10 × nº de embalagens vendidas (operação não sujeita a IVA)
O valor do depósito deve ser sempre discriminado de forma autónoma na fatura, não integrando a base tributável de IVA.
Talão de reembolso (Volta)
No momento da devolução das embalagens, é emitido um talão de reembolso ao consumidor, contendo:
Identificação do estabelecimento
Data da operação
Numeração sequencial do documento
Valor de depósito reembolsado: € 0,10 × nº de embalagens devolvidas (operação não sujeita a IVA)
Total pago ao consumidor
A identificação do consumidor é opcional, salvo exigência específica do ponto de recolha ou do sistema utilizado.
Nota importante para empresas
A cobrança do depósito é obrigatória em todos os pontos de venda
O depósito não constitui receita da empresa
Deve ser corretamente tratado em termos contabilísticos e de faturação
HORECA – principais obrigações
Os estabelecimentos HORECA (hotéis, restaurantes e cafés) têm responsabilidades específicas no âmbito do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR):
Cobrar o depósito de 0,10€ por embalagem e discriminar o valor na fatura
Reembolsar o cliente mediante devolução de embalagens válidas (e comprovativo, se solicitado)
Armazenar temporariamente as embalagens consumidas no estabelecimento
Atualizar menus e tabelas de preços, indicando o depósito de forma separada
Adaptar o software de faturação e os processos de controlo de devoluções
Opções de devolução
O setor HORECA pode encaminhar as embalagens por três vias:
- Pontos de recolha – entrega em unidades de recolha (ex.: supermercados)
- Quiosques SDR – entrega de grandes volumes em máquinas automáticas
- Recolha no estabelecimento – levantamento direto no local, para operadores aderentes ao sistema Volta, mediante acordo com a SDR Portugal
Para haver reembolso, as embalagens devem estar vazias e não danificadas (com tampa, se aplicável), ter o símbolo SDR (“Volta”) e código de barras legível; caso contrário, não há reembolso.
Como aderir como ponto de recolha / recolha no local
Registo no portal da SDR Portugal, com pedido efetuado com antecedência mínima de 30 dias e adesão gratuita mediante contrato.
Processo no estabelecimento
1. Armazenamento
As embalagens devem ser colocadas em sacos SDR (240L, cerca de 200 embalagens por saco).
Os sacos devem ser selados com selo inviolável e armazenados em local limpo e seguro.
Não devem ser empilhados mais de 2 sacos.
2. Recolha
Os sacos devem ser registados na app, através da leitura do código do selo.
A recolha é efetuada a partir de um mínimo de 4 sacos.
O transporte é gratuito e deve ser solicitado na app.
3. Transporte e pagamento
Os sacos são entregues no centro SDR, onde é feita a contagem automática das embalagens.
O pagamento é processado mensalmente, no prazo de até 30 dias.
Mais informações disponíveis no portal da SDR.
Billing and packaging refunds under the SDR
Invoice to the final consumer
When selling beverages covered by the system, the invoice must include:
Beverages: subject to the applicable VAT rate
Packaging deposit: €0.10 × number of packages sold (non-VATable transaction)
The deposit must always be shown separately on the invoice and is not included in the VAT taxable base.
Refund slip (Volta)
When packaging is returned, a refund slip is issued to the consumer, including:
Establishment identification
Date of the transaction
Sequential document number
Refunded deposit value: €0.10 × number of returned packages (non-VATable transaction)
Total amount paid to the consumer
Consumer identification is optional, unless required by the collection point or system used.
Important note for businesses
The deposit charge is mandatory at all points of sale
The deposit does not constitute company revenue
It must be correctly accounted for in bookkeeping and invoicing
HORECA – main obligations
HORECA establishments (hotels, restaurants and cafés) have specific responsibilities under the Deposit and Return System (SDR):
Charge a €0.10 deposit per package and show it separately on the invoice
Refund the customer upon return of valid packaging (and receipt, if requested)
Temporarily store used packaging on the premises
Update menus and price lists, clearly separating the deposit
Adapt invoicing software and return tracking systems
Return options
The HORECA sector can return packaging through three channels:
- Collection points – drop-off at designated return locations (e.g. supermarkets)
- SDR kiosks – automated machines for high-volume returns
- On-site collection – direct pickup from HORECA establishments registered under the Volta system, under agreement with SDR Portugal
To be eligible for refund, packaging must be empty and undamaged (with cap, if applicable), carry the SDR (“Volta”) symbol, and have a legible barcode; otherwise, no refund is issued.
How to register as a collection point / on-site pickup
Registration on the SDR Portugal portal, with a request submitted at least 30 days in advance and free participation under contract.
Process at the establishment
1. Storage
Packaging must be placed in SDR bags (240L, approximately 200 packages per bag).
Bags must be sealed with a tamper-proof seal and stored in a clean, safe area.
No more than 2 bags should be stacked.
2. Collection
Bags must be registered in the app by scanning the seal code.
Collection is triggered from a minimum of 4 bags.
Transport is free and must be requested via the app.
3. Transport and payment
Bags are delivered to the SDR centre, where automatic counting of packaging takes place.
Payments are processed monthly, within up to 30 days.
More information available on the SDR portal.
O Sistema de Reembolso de Embalagens ‘Volta’ (SDR) promove a reciclagem de embalagens de bebidas de uso único.
Aplica-se a:
Garrafas e latas de plástico, metal e alumínio
Bebidas com volume até 3 litros
O objetivo é reduzir resíduos e incentivar a reciclagem de alta qualidade.
O SDR entrou em vigor a 10 de abril de 2026. Até 9 de agosto de 2026, podem ser vendidas embalagens pré-SDR; após essa data, apenas embalagens com identificação SDR.
Como funciona?
No momento da venda, sempre que vender uma bebida abrangida, deve cobrar um depósito de 0,10€.
Este valor:
É obrigatório
Deve estar discriminado na fatura
Não está sujeito a IVA
Quando o cliente devolve a embalagem, o consumidor pode entregá-la num ponto de recolha (manual ou automático) e recebe 0,10€ através de:
Dinheiro
Vale de compras
Troca por produto
Condições para reembolso de embalagens
Para haver reembolso, as embalagens devem estar vazias e não danificadas (com tampa, se aplicável), ter o símbolo SDR (“Volta”) e código de barras legível; caso contrário, não há reembolso.
![]()
A conformidade pode ser verificada através da leitura do código na app Volta.
A quem se aplica e como?
![]()
![]()
Faturação e reembolso no SDR
Fatura ao consumidor final
Na venda de bebidas abrangidas pelo sistema, a fatura deve incluir:
Bebidas: com a taxa de IVA aplicável
Depósito de embalagens: € 0,10 × nº de embalagens vendidas (operação não sujeita a IVA)
O valor do depósito deve ser sempre discriminado de forma autónoma na fatura, não integrando a base tributável de IVA.
Talão de reembolso (Volta)
No momento da devolução das embalagens, é emitido um talão de reembolso ao consumidor, contendo:
Identificação do estabelecimento
Data da operação
Numeração sequencial do documento
Valor de depósito reembolsado: € 0,10 × nº de embalagens devolvidas (operação não sujeita a IVA)
Total pago ao consumidor
A identificação do consumidor é opcional, salvo exigência específica do ponto de recolha ou do sistema utilizado.
Nota importante para empresas
A cobrança do depósito é obrigatória em todos os pontos de venda
O depósito não constitui receita da empresa
Deve ser corretamente tratado em termos contabilísticos e de faturação
HORECA – principais obrigações
Os estabelecimentos HORECA (hotéis, restaurantes e cafés) têm responsabilidades específicas no âmbito do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR):
Cobrar o depósito de 0,10€ por embalagem e discriminar o valor na fatura
Reembolsar o cliente mediante devolução de embalagens válidas (e comprovativo, se solicitado)
Armazenar temporariamente as embalagens consumidas no estabelecimento
Atualizar menus e tabelas de preços, indicando o depósito de forma separada
Adaptar o software de faturação e os processos de controlo de devoluções
Opções de devolução
O setor HORECA pode encaminhar as embalagens por três vias:
- Pontos de recolha – entrega em unidades de recolha (ex.: supermercados)
- Quiosques SDR – entrega de grandes volumes em máquinas automáticas
- Recolha no estabelecimento – levantamento direto no local, para operadores aderentes ao sistema Volta, mediante acordo com a SDR Portugal
Para haver reembolso, as embalagens devem estar vazias e não danificadas (com tampa, se aplicável), ter o símbolo SDR (“Volta”) e código de barras legível; caso contrário, não há reembolso.
Como aderir como ponto de recolha / recolha no local
Registo no portal da SDR Portugal, com pedido efetuado com antecedência mínima de 30 dias e adesão gratuita mediante contrato.
Processo no estabelecimento
1. Armazenamento
As embalagens devem ser colocadas em sacos SDR (240L, cerca de 200 embalagens por saco).
Os sacos devem ser selados com selo inviolável e armazenados em local limpo e seguro.
Não devem ser empilhados mais de 2 sacos.
2. Recolha
Os sacos devem ser registados na app, através da leitura do código do selo.
A recolha é efetuada a partir de um mínimo de 4 sacos.
O transporte é gratuito e deve ser solicitado na app.
3. Transporte e pagamento
Os sacos são entregues no centro SDR, onde é feita a contagem automática das embalagens.
O pagamento é processado mensalmente, no prazo de até 30 dias.
Mais informações disponíveis no portal da SDR.
The ‘Volta’ Packaging Return System (SDR) promotes the recycling of single-use beverage packaging.
It applies to:
Plastic, metal and aluminium bottles and cans
Beverages with a volume of up to 3 litres
The objective is to reduce waste and encourage high-quality recycling.
The SDR entered into force on 10 April 2026. Until 9 August 2026, pre-SDR packaging may still be sold; after that date, only packaging with SDR identification is allowed.
How does it work?
At the time of sale, whenever a covered beverage is sold, a €0.10 deposit must be charged.
This amount:
Is mandatory
Must be shown separately on the invoice
Is not subject to VAT
When the customer returns the packaging, it can be handed in at a collection point (manual or automated) and the €0.10 is refunded via:
Cash
Store voucher
Product exchange
Packaging acceptance conditions
To be eligible for a refund, packaging must be empty and undamaged (with cap, if applicable), carry the SDR (“Volta”) symbol, and have a legible barcode; otherwise, no refund is issued.
![]()
Compliance can be verified by scanning the code in the Volta app.
Who it applies to and how?
![]()
![]()
Billing and refunds under the SDR
Invoice to the final consumer
When selling beverages covered by the system, the invoice must include:
Beverages: subject to the applicable VAT rate
Packaging deposit: €0.10 × number of packages sold (non-VATable transaction)
The deposit must always be shown separately on the invoice and is not included in the VAT taxable base.
Refund slip (Volta)
When packaging is returned, a refund slip is issued to the consumer, including:
Establishment identification
Date of the transaction
Sequential document number
Refunded deposit value: €0.10 × number of returned packages (non-VATable transaction)
Total amount paid to the consumer
Consumer identification is optional, unless required by the collection point or system used.
Important note for businesses
The deposit charge is mandatory at all points of sale
The deposit does not constitute company revenue
It must be correctly accounted for in bookkeeping and invoicing
HORECA – main obligations
HORECA establishments (hotels, restaurants and cafés) have specific responsibilities under the Deposit and Return System (SDR):
Charge a €0.10 deposit per package and show it separately on the invoice
Refund the customer upon return of valid packaging (and receipt, if requested)
Temporarily store used packaging on the premises
Update menus and price lists, clearly separating the deposit
Adapt invoicing software and return tracking systems
Return options
The HORECA sector can return packaging through three channels:
- Collection points – drop-off at designated return locations (e.g. supermarkets)
- SDR kiosks – automated machines for large-volume returns
- On-site collection – direct pickup from Volta-registered establishments, under agreement with SDR Portugal
To be eligible for refund, packaging must be empty and undamaged (with cap, if applicable), carry the SDR (“Volta”) symbol, and have a legible barcode; otherwise, no refund is issued.
How to register as a collection point / on-site pickup
Registration on the SDR Portugal portal, with a request submitted at least 30 days in advance and free participation under contract.
Process at the establishment
1. Storage
Packaging must be placed in SDR bags (240L, approximately 200 packages per bag).
Bags must be sealed with a tamper-proof seal and stored in a clean, safe area.
No more than 2 bags should be stacked.
2. Collection
Bags must be registered in the app by scanning the seal code.
Collection is triggered from a minimum of 4 bags.
Transport is free and must be requested via the app.
3. Transport and payment
Bags are delivered to the SDR centre, where automatic counting takes place.
Payments are processed monthly, within up to 30 days.
More information available on the SDR portal.