Em Portugal, os limites para pagamentos em dinheiro estão estabelecidos para combater o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo, conforme a Lei nº 92/2017.
Os limites para as transações (todos e qualquer pagamento, ainda que diferido ou fracionado) são os seguintes:
-Pessoas Singulares Residentes: Pagamentos em numerário não podem exceder 3.000 euros por transação.
-Pessoas Singulares Não Residentes: Pagamentos em numerário não podem exceder 10.000 euros por transação, desde que não atuem como empresários ou comerciantes.
-Sujeitos Passivos de IRS ou IRC (com contabilidade organizada, residentes ou não residentes): Pagamentos em numerário não podem exceder 1.000 euros por transação.
Além disso, é proibido o pagamento em numerário de impostos que excedam 500 euros.
As empresas e particulares que não cumprirem estas obrigações poderão enfrentar penalidades que variam entre 180 e 4.500 euros, conforme o Regime Geral das Infrações Tributárias.
In Portugal, the limits for cash payments are established to combat money laundering and terrorism financing, according to Law No. 92/2017.
The limits for transactions (any and all payments, even if deferred or split) are as follows:
-Resident Individuals: Cash payments cannot exceed 3,000 euros per transaction.
-Non-Resident Individuals: Cash payments cannot exceed 10,000 euros per transaction, provided they are not acting as entrepreneurs or traders.
- IRS or IRC Taxpayers (with organized accounting, whether residents or non-residents): Cash payments cannot exceed 1,000 euros per transaction.
Additionally, the payment of taxes exceeding 500 euros in cash is prohibited.
Companies and individuals who do not comply with these obligations may face penalties ranging from 180 to 4,500 euros, according to the General Tax Offenses Regime.